sexta-feira, 23 de setembro de 2011

A LEI SECA EM JARAGUÁ DO SUL

A Lei Municipal nº 5.153/2008, em conformidade com a Lei Federal 11.705/2008, proibiu a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município de Jaraguá do Sul, ou seja, desde Dezembro/2008, não é mais permitido vender ou beber em:
ü  Avenidas;
ü  Rodovias;
ü  Ruas;
ü  Alamedas, servidões, caminhos e passagens;
ü  Calçadas;
ü  Praças;
ü  Ciclovias;
ü  Via férrea;
ü  Pontes e viadutos;
ü  Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
ü  Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
ü  Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
ü  Repartições públicas e adjacências.

Porém, existe a possibilidade de autorização por parte do Poder Público (Prefeitura Municipal) para que sejam consumidas bebidas alcoólicas em alguns destes lugares, como, por exemplo, nos estacionamentos ou calçadas de bares e restaurantes que não sejam cercados.

A fiscalização desta Lei passou a acontecer com maior intensidade a partir de Abril/2011, quando a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar assinaram um convênio que objetiva a “[...] cooperação de esforços na preservação da ordem pública no Município de Jaraguá do Sul.”

Com o objetivo de verificar a aceitação e percepção da comunidade jaraguaense em relação a este Convênio, estamos realizando uma pesquisa com a população, através do link:

Ainda, este blog servirá para que as pessoas possam expor a sua opinião sobre o que vem ocorrendo na nossa cidade.

Participem!

Fabiane e Eloá