A LEI SECA EM JARAGUÁ DO SUL
A Lei Municipal nº 5.153/2008, em conformidade com a Lei Federal 11.705/2008, proibiu a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município de Jaraguá do Sul, ou seja, desde Dezembro/2008, não é mais permitido vender ou beber em:
ü Avenidas;
ü Rodovias;
ü Ruas;
ü Alamedas, servidões, caminhos e passagens;
ü Calçadas;
ü Praças;
ü Ciclovias;
ü Via férrea;
ü Pontes e viadutos;
ü Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
ü Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
ü Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
ü Repartições públicas e adjacências.
Porém, existe a possibilidade de autorização por parte do Poder Público (Prefeitura Municipal) para que sejam consumidas bebidas alcoólicas em alguns destes lugares, como, por exemplo, nos estacionamentos ou calçadas de bares e restaurantes que não sejam cercados.
A fiscalização desta Lei passou a acontecer com maior intensidade a partir de Abril/2011, quando a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar assinaram um convênio que objetiva a “[...] cooperação de esforços na preservação da ordem pública no Município de Jaraguá do Sul.”
Com o objetivo de verificar a aceitação e percepção da comunidade jaraguaense em relação a este Convênio, estamos realizando uma pesquisa com a população, através do link:
Ainda, este blog servirá para que as pessoas possam expor a sua opinião sobre o que vem ocorrendo na nossa cidade.
Participem!
Fabiane e Eloá